Anelore Tolardo
Lei 605-1949 que trata da remuneração do DSR e Feriados é alterada
A Lei 14.128 de 26-03-2021 alterou o artigo 6º da Lei 605 para estabelecer novo motivo às faltas justificadas que não geram perda ao DSR remunerado.
“Art. 6º .................................................................................................
§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.”
Esta Lei será Regulamentada, e aguardamos mais detalhes a respeito desta alteração.
Aenlore Tolardo.