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Criado por:
Anelore Tolardo
03/06/2024

Lei 14.831/24 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

A Lei 14.831/24 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, voltado para as empresas que seguem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.

Para obter o certificado, as empresas devem desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumpram as diretrizes, o certificado poderá ser revogado.

O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que deverá aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes.

Validade e transparência
O certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados pela empresa. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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