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Criado por:
Anelore Tolardo
25/11/2023

Lei 14.457/2022 e a prorrogação da maternidade cidadã em 120 dias

Lei 14.457/2022 e a prorrogação da maternidade cidadã em 120 dias com 50% da jornada trabalhada, como informar ao eSocial.

A Lei 14.457/2022 permite que a mãe ou o pai requeiram a prorrogação da maternidade cidadã de 50% da jornada, elevando de 60 dias para 120 dias com remuneração integral.

A empresa que adotou a prorrogação de 60 dias da licença maternidade cidadã poderá conceder 120 dias com a metade jornada trabalhada e outra metade em licença cidadã.

E como fica a informação ao eSocial neste caso?

Foi publicada a FAQ 04.139 do eSocial para orientar como devem ser feitas as informações: 

“04.139 - (04/10/2022) A Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), alterou o Programa Empresa Cidadã, autorizando a substituição da prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Como proceder no eSocial?

  • Para os casos de prorrogação por 60 dias deve ser informado um afastamento utilizando o código 18 -Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação.
  • Deve ser utilizada uma rubrica específica e a incidência previdenciária deve ser igual a [11] - Base Mensal, não devendo ser utilizado o código de incidência de salário-maternidade [21], pois este valor não é dedutível das contribuições previdenciárias devidas.
  • Quando houver opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento.
  • Apenas uma redução de jornada que deve ser informada com um evento de alteração do contrato de trabalho. (S-2206)
  • Para a identificação e segregação da parcela da remuneração incluída no Programa Empresa Cidadã (50%), recomenda-se a utilização de rubricas específicas.
  • Em ambos os casos, a separação das rubricas facilitará o uso do direito de o empregador realizar a dedução fiscal prevista no Programa.”

Outra grande novidade desta lei, é que a prorrogação de 60 dias da maternidade cidadã pode ser concedida ao pai, se na empresa do pai e da mãe estiver estabelecida a prorrogação de maternidade cidadã.

Assim, a mãe voltaria a trabalhar no final dos 120 dias da maternidade e o pai poderia optar pelos 60 dias prorrogados da maternidade cidadã sem trabalho e remuneração integral, ou por 120 dias em meia jornada de trabalho, e recebendo remuneração integral.

Contudo, a empresa pode não acatar o pedido do empregado, pois não é obrigatório.

No sistema Senior de Folha de Pagamento, devem existir eventos/rubricas específicos para 60 dias direto e para os 120 dias em 50% da jornada, na Tabela de Eventos para efetuar o tratamento correto deste tipo de afastamento com remuneração.

No caso do afastamento em 60 dias deverá cadastrar o Histórico de Afastamento, e se optar pelo afastamento em 120 dias com 50% da jornada em maternidade cidadã, não deverá cadastrar o afastamento. Optando pelo 50% da jornada em maternidade cidadã, a quantidade de horas deverá ser lançada no movimento da Folha mensal conforme orientação da Senior.

Anelore Tolardo.

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