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Criado por:
Anelore Tolardo
17/10/2024

Lançado Portal Atesta CFM para atestados digitais– Resolução 2.382/2024

Atesta CFM – Resolução 2.382/2024

A Resolução CFM nº 2.382/2024 trata da emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional: Atesta CFM.

  • A plataforma online Atesta CFM é uma ferramenta para combater a emissão de atestados médicos falsos no Brasil. 
  • O Atesta CFM oferece à sociedade serviços de validação sobre atestados médicos emitidos no país. 
  • A Resolução institui a plataforma atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional.
  • A plataforma terá aplicativos e atenderá aos médicos, empresas e as pessoas físicas (pacientes).
  • O empregador receberá automaticamente o documento digital com o aval do empregado, ou o empregado terá de levar o atestado impresso em formulário que atende os requisitos do sistema.
  • O médico acessará o site com os seus dados e poderá emitir os atestados, inclusive os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), medicina do trabalho e saúde, comparecimento e acompanhamento.
  • A plataforma e o APP permitem ao médico, a emissão de atestados de qualquer local, como hospitais, clínicas, consultas por telemedicina ou atendimentos domiciliares. 
  • O médico assina digitalmente e o documento é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.
  • Os atestados médicos emitidos serão reconhecidos automaticamente pela plataforma Atesta CFM. 
  • Será possível personalizar os documentos com a inclusão de marca, logotipo e design próprios dos profissionais ou estabelecimentos de saúde; o registro dos diferentes locais de trabalho do médico; a gestão e o histórico das consultas e atestados e o cancelamento de documentos injustificados.
  • Dispensa o uso de carimbos e papel timbrado. 
  • Coibirá roubos de receituários e de carimbos físicos, aumentando a segurança do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • A automação promoverá a redução de custos com armazenamento de documentos e pagamento de benefícios concedidos a colaboradores indevidamente ausentes.

Cronograma

Resolução publicada em: 06/09/2024;
Resolução em vigor: 05/11/2024;
Resolução em obrigatoriedade: 06/03/2025.

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