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Criado por:
Anelore Tolardo
18/09/2023

IRRF Rescisão por Morte deve ser declarado pela EFD- Reinf?

IRRF Rescisão por Morte deve ser declarado pela EFD- Reinf e como emitir o DARF de recolhimento?

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), para rescisões por motivo de morte do empregado, motivo desligamento eSocial igual a 10 - Rescisão por falecimento do empregado, deveriam ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF. 
Durante 2023, em alguns meses, nesse tipo de ocorrência, a empresa teve de recolher o IRRF em DARF Sicalcweb e declarar na DCTF comum, visto que a entrada do Grupo 4000 da Reinf ocorrerá somente em 2024.

O sistema de Folha da Senior foi preparado para tratar esta informação em acordo com o MOS. Porém, nova versão do MOS publicada recentemente, reverteu este entendimento, e a informação e o recolhimento voltam a ser devidos pelo eSocial e DCTFWEB. 
A partir da versão do sistema da Senior que atualizar esta informação, o cliente deverá deixar de declarar na DCTF e também de recolher pelo DARF Sicalweb.

Anelore Tolardo.

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