Anelore Tolardo
IRRF Rescisão por Morte deve ser declarado pela EFD- Reinf?
IRRF Rescisão por Morte deve ser declarado pela EFD- Reinf e como emitir o DARF de recolhimento?
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), para rescisões por motivo de morte do empregado, motivo desligamento eSocial igual a 10 - Rescisão por falecimento do empregado, deveriam ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.
Durante 2023, em alguns meses, nesse tipo de ocorrência, a empresa teve de recolher o IRRF em DARF Sicalcweb e declarar na DCTF comum, visto que a entrada do Grupo 4000 da Reinf ocorrerá somente em 2024.
O sistema de Folha da Senior foi preparado para tratar esta informação em acordo com o MOS. Porém, nova versão do MOS publicada recentemente, reverteu este entendimento, e a informação e o recolhimento voltam a ser devidos pelo eSocial e DCTFWEB.
A partir da versão do sistema da Senior que atualizar esta informação, o cliente deverá deixar de declarar na DCTF e também de recolher pelo DARF Sicalweb.
Anelore Tolardo.