

Anelore Tolardo
INSS deve considerar auxílio doença para o tempo de carência
A Portaria Conjunta Nº 12 de 19-05-2020 comunica para cumprimento a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ - cômputo de benefício por incapacidade para carência, até que seja julgado o recurso interposto pelo INSS e expedido um parecer de força executória definitivo.
A ACP determina ao INSS que compute para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, conforme artigo 153, § 1º, da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21/01/2015.
Esta Portaria produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 20/12/2019 e alcança todo o território nacional.
Anelore Tolardo.