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Criado por:
Anelore Tolardo
21/03/2026

Guia FGTS Digital Recolherá Empréstimo Consignado em Atraso

A partir do mês de março, a Guia FGTS Digital recolherá o empréstimo Consignado em Atraso da competência fevereiro/2026 em diante.

Foi disponibilizado um Card no item Gestão de Guias com o título Emissão de Guia de Consignados Vencidos que será semelhante à emissão da Guia Rápida.

  • Para as competências maio/2025 a janeiro/2026 com parcelas de Consignado em atraso, a empresa deverá entrar em contato com as instituições financeiras e tratar diretamente.
  • O recolhimento de atrasos pelo DAE ainda não está disponível e será comunicado assim que entrar em funcionamento. 

Atualização monetária, Juros e Multa Atraso do Consignado

  • I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; 
  •  II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e 
  •  III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso. 

Fonte: Notícia MTE/FGTS Digital.

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