Anelore Tolardo
Grupo 3 do eSocial inicia recolhimento pela DCTFWEB
A partir da competência outubro/2021 todos os empregadores do Grupo 3 e do Grupo 2b do eSocial estão obrigados à declaração e recolhimento a partir da DCTFWEB da Receita Federal. O envio da Sefip se mantém apenas para fins de FGTS.
DCTFWEB: alimentada quando a empresa envia o Fechamento da Folha através do arquivo S-1299 ao eSocial. Neste momento, são calculados os valores devidos pelo empregador ao INSS, as deduções, e o valor devido pelos trabalhadores, integrando todos na DCTFWEB. Estes valores são apurados por Estabelecimento e Lotação e totalizados no CNPJ Matriz.
A empresa poderá conferir estes valores no S-5011 - arquivo que retorna do eSocial para facilitar as checagens da Guia de INSS devida.
Importante: A DCTFWEB se compõe dos valores da Folha de Pagamento – enviada pelo eSocial, e dos valores enviados pelo EFD Reinf – setor Fiscal/Contábil, contendo as retenções de 11% INSS nas notas fiscais de serviços e do valor devido pela desoneração da folha de pagamento.
Guia INSS a recolher: Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e após enviar o Fechamento da Folha (S-1299) e o Fechamento da EFD Reinf (S-2099), a empresa deve transmitir a DTFWEB dentro do e-CAC/RFB, para em seguida, obter a Guia única totalizada devida ao INSS, para recolhimento até o dia 20.
Exceção: MEI empregador não entrará na DCTFWEB. O recolhimento se dará pelo DAE a partir de janeiro/22. Permanece no Sefip e GPS até dezembro/21.