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Criado por:
Anelore Tolardo
10/03/2022

Gestante totalmente imunizada pode voltar ao trabalho presencial

A gestante totalmente imunizada pode voltar ao trabalho presencial a partir do dia 10-03-2022. 

A imunização é considerada completa desde que tenha sido aplicada as 3 doses da vacina ou se Janssen, duas doses.

Se a gestante não estiver completamente imunizada, deverá permanecer no trabalho remoto, salvo, se assinar um Termo de Responsabilidade e de Livre Consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Durante o trabalho remoto, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Anelore Tolardo.

Fonte: Lei 14.311/2022 e Lei 14.151/2021. 

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