Anelore Tolardo
GDRAIS2020 foi liberado no site da RAIS
Programa para as empresas que devem enviar a RAIS de 2020 foi liberado neste sábado dia 13-03-2021, e a entrega deve ocorrer até o dia 12-04-2021.
- Somente as empresas dos Grupos 3 e 4 do eSocial deverão enviar a RAIS através do programa GDRAIS2020.
O Manual da RAIS trouxe algumas alterações para a RAIS 2020:
- Não podem ser incluídos valores de anos anteriores, inclusive decorrentes de dissídio coletivo:
- Os valores de dissídio do próprio ano devem ser somados aos meses de direito.
- Os valores de ano anterior devem ser informados através do GDRAIS Genérico.
- No mês do desligamento informar apenas a remuneração dos dias trabalhados. Horas extras que não se referirem ao mês da rescisão, informar como Horas de Banco no campo das Verbas Rescisórias.
- Se teve redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, com base na Lei 14.020/2020 (MP 936) informar o valor de remuneração que foi efetivamente pago. O período de Suspensão deve ser informado nos Afastamentos com o código 85.
- No sistema da Senior observe o seguinte:
- O evento de Redução de jornada deve estar com o sinal de (-) no campo Remuneração Rais.
- Indicar que a Situação de Afastamento da Suspensão MP 936 é Válida para Rais e o código 85 na Pasta Movto Rais.
- Atualizar a versão para 6.2.35.56 ou 6.2.34.121 para gerar a rais 2020.
- A Matrícula e a Categoria eSocial serão informadas na RAIS.
Anelore Tolardo.