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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
25/07/2019
FGTS - Sefip e GRRF continuarão em uso por prazo indeterminado
Caixa orienta que o recolhimento do FGTS continuará sendo efetuado por meio do SEFIP e GRRF por prazo indeterminado.
Circular nº 865 publicada em DOU no dia 24-07-2019.
O novo FGTS estava anunciado para iniciar em agosto para as empresas do Grupo 1 do eSocial, mas está suspenso e as empresas deverão continuar a efetuar o recolhimento através do Sefip e da GRRF por prazo indeterminado.
É importante lembrar que foi anunciado recentemente pelo Governo, o desenvolvimento de um novo formato, o FGTS Digital, que deve abarcar a parte do recolhimento pelas empresas também.
Anelore Tolardo.