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Criado por:
Anelore Tolardo
25/07/2019

FGTS - Sefip e GRRF continuarão em uso por prazo indeterminado

Caixa orienta que o recolhimento do FGTS continuará sendo efetuado por meio do SEFIP e GRRF por prazo indeterminado.

Circular nº 865 publicada em DOU no dia 24-07-2019.

 

O novo FGTS estava anunciado para iniciar em agosto para as empresas do Grupo 1 do eSocial, mas está suspenso e as empresas deverão continuar a efetuar o recolhimento através do Sefip e da GRRF por prazo indeterminado.

 

É importante lembrar que foi anunciado recentemente pelo Governo, o desenvolvimento de um novo formato, o FGTS Digital, que deve abarcar a parte do recolhimento pelas empresas também.

 

Anelore Tolardo.

 

 

 

 

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