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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
28/08/2018
FGTS - Prescrição de cobrança passará para 5 anos
Trabalhadores devem ficar atentos ao depósito do FGTS em suas contas. Isto porque a partir de novembro de 2019, as dívidas somente poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.
Esta orientação consta de notícia divulgada no site do Ministério do Trabalho que discorre sobre as autuações referentes ao FGTS no ano de 2018.
“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos. Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.
Anelore Tolardo.