

Anelore Tolardo
FGTS - MP 982 - Conta Social Digital Caixa para saque FGTS 01 Sal Mínimo
O governo publicou em 13/06 a MP 982 que autoriza a abertura automática de poupança social digital pela Caixa Econômica Federal para todos os trabalhadores que possuem conta no FGTS receberem o valor de até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível, conforme previsto na MP 946 de abril 2020.
Todos os trabalhadores que possuem saldos em conta do FGTS terão esta conta social automaticamente aberta pela Caixa, independente de já terem contas na Caixa ou em outros bancos. Nesta conta social diigital será efetuado o depósito do valor de até R$1.045,00 que tiver em sua conta do FGTS.
De acordo com a MP 982, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.
O Cronograma com base no mês de nascimento do trabalhador, prevê uma data para depósito na conta e outra data para quem quiser fazer saque/transferência. Tudo isto para evitar a aglomeração de pessoas nos caixas para sacar ou transferir o dinheiro.
Através do APP Caixa Tem, o valor depositado na conta social poderá ser utilizado para pagar boletos, contas de água, energia, telefone, e ainda para efetuar compras pela internet, ou máquinas em estabelecimentos conveniados.
O primeiro depósito, para os nascidos em janeiro, ocorrerá no dia 29/06, e o último em 21/09, para os nascidos em dezembro. A partir de 15/06 através do site www.fgts.caixa.gov.br o trabalhador poderá consultar o valor e a data de depósito e saque. Também no Disque 111 opção 2 obterá estas mesmas informações.
O trabalhador que optar em não receber este valor, poderá informar através do APP FGTS em até 10 dias antes da data de depósito. E caso o depósito já tenha sido efetuado, poderá pedir para cancelar e retornar o valor para a sua conta de FGTS.
Se em 30/11/2020, o valor estiver em sua conta social digital sem nenhuma movimentação, a Caixa efetuará o retorno para sua conta de FGTS. Contudo, o trabalhador poderá pedir para o valor retornar à sua conta social.
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Fonte: Agencia Brasil.
Anelore Tolardo.