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Criado por:
Anelore Tolardo
07/05/2020

FGTS - Extrato não será mais enviado no endereço

Resolução revoga a obrigação de envio do Extrato FGTS no endereço do trablahador.

 

Os trabalhadores podem obter o extrato do FGTS pela internet ou aplicativo do FGTS, por isto não há mais a necessidade de envio ao seu endereço. Contudo, o trabalhador poderá solicitar à Caixa que mantenha o envio ao seu endereço.

Fonte: Resolução CC/FGTS nº 960/2020 - DOU 1 de 07.05.2020

 

Anelore.

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