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Criado por:
Anelore Tolardo
03/06/2024

FGTS Digital - FAQ - Adiantamento 13º Salário maior que 13º Proporcional

A FAQ 02.14 do FGTS Digital orienta sobre o desconto do adiantamento 13º Salário-1ª Parcela maior que o 13º salário Proporcional na recisão de contrato, para compensar a diferença de FGTS já recolhida sobre a 1ª parcela em outra verba. 

02.14 (15/03/2024) Trabalhador recebeu adiantamento de 50% do décimo terceiro salário em fevereiro, mas foi demitido em abril e o valor de 13º proporcional ficou menor que o recebido a título de adiantamento. Como fica a devolução do FGTS sobre essa parcela no desligamento?
Quando houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias, conforme legislação vigente. É preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser compensada em outras verbas não deve ser igual a [12 - Base de cálculo do FGTS 13º salário] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11- Base de cálculo do FGTS mensal]). Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.

Cliente da Folha Senior:

Deverá cadastrar eventos de Tipo Outros (Informativos) na Tabela para efetuar a compensação do FGTS 13º remanescente, de outros eventos com incidência de FGTS pagos na rescisão. 

As orientações para criação dos novos eventos já foram publicadas pela Senior, e neste momento, o valor da diferença deve ser informado manualmente na rescisão, em versão futura, o sistema tratará de forma automática.

Anelore Tolardo

 

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