Anelore Tolardo
FGTS Digital - Cálculo da multa do FGTS em lote - nova funcionalidade disponível
Notícia do dia 03/01/2024 no Portal do FGTS Digital orienta a liberação de nova funcionalidade para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico .
O módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital é utilizado nos casos em que um empresário é demitido por motivo que gera o pagamento da multa rescisória, ou que possui uma nova funcionalidade disponível para testes em Produção Limitada : “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”.
Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais funcionários no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas ao eSocial nessa ferramenta. Despois disso, é possível verificar se constam todas as remunerações recebidas pelo empresário ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS) .
Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar uma nova funcionalidade disponível para teste. Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.
A partir da tela principal < Gestão de Histórico de Remunerações > existe a opção de “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” . Ao clicar no botão <Importar>, o sistema apresentará uma tela de importação do arquivo.
Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.
Para os trabalhadores constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem salários no período. Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.
As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores ao marco de entrada do FGTS Digital . As remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado no eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.
Durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como dados simulados de entrada em produção.
Assim, siga as instruções da documentação técnica, gere o arquivo no formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.
Importante: Verifique com seu fornecedor do sistema da Folha como gerar este arquivo para importar e testar em Produção Limitada. Lembrando que os testes em Produção Limitada encerram no dia 13/01/2024.
Fonte: Portal FGTS Digital
Anelore Tolardo.