Anelore Tolardo
Férias Coletivas podem iniciar no dia anterior ao Feriado?
As empresas podem determinar o início das Férias Coletivas no dia anterior ao Feriado? Esta é uma dúvida recorrente após a alteração efetuada pela Reforma Trabalhista em 2017.
A resposta é que não podem, pois o art. 134, parágrafo 3º da CLT veda o início das Férias nos dois dias que antecedem Feriado ou Descanso Semanal. Assim, devido ao Feriado de 25/12, somente poderemos conceder férias a partir de 22/12 ou antes disto.
Há uma exceção, quando a empresa mantém turmas de revezamento, caso em que para todos iniciarem as férias no mesmo dia, algumas turmas podem ficar de fora desta vedação.
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Anelore Tolardo.