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Criado por:
Anelore Tolardo
07/12/2020

FAQ do eSocial orienta Maternidade Isenta

Maternidade isenta de contribuição previdenciária patronal é esclarecida no FAQ do eSocial.

Para melhor orientar os empregadores a respeito da declaração no eSocial, foi publicada o FAQ 4.119:

 

"4.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?

Resposta: Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador) ou 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.

Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22] não componham a base de cálculo das contribuições patronais."

 

Anelore Tolardo.

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