

Anelore Tolardo
FAQ do eSocial orienta Maternidade Isenta
Maternidade isenta de contribuição previdenciária patronal é esclarecida no FAQ do eSocial.
Para melhor orientar os empregadores a respeito da declaração no eSocial, foi publicada o FAQ 4.119:
"4.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Resposta: Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador) ou 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.
Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22] não componham a base de cálculo das contribuições patronais."
Anelore Tolardo.