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Criado por:
Anelore Tolardo
30/09/2025

FAP para 2026 é divulgado

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10/09/2025 orienta sobre a disponibilização do resultado Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2025, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Poderão ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal) os percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2025, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2023 e 2024.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Anelore Tolardo

 

 

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