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Criado por:
Anelore Tolardo
24/09/2024

FAP - Fator Acidentário de Prevenção para 2025

A partir do final de setembro, o FAP válido a partir de janeiro/2025 será divulgado para as empresas. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024 publicada em 19/09/2024 orienta sobre o FAP 2025.

As empresas devem acessar o FAP com a conta gov.br no link: https://fap.dataprev.gov.br/ e o período de contestação dos ínidces apresentados é de 1º a 30/11/2024.

 O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado pela Previdência e RFB.

Clientes do sistema de Folha Senior devem cadastrar o novo FAP em Empresas / Filiais / Pasta GPS com a data de janeiro/2025.

 Anelore Tolardo.

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