Anelore Tolardo
FAP - Fator Acidentário de Prevenção para 2025
A partir do final de setembro, o FAP válido a partir de janeiro/2025 será divulgado para as empresas. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024 publicada em 19/09/2024 orienta sobre o FAP 2025.
As empresas devem acessar o FAP com a conta gov.br no link: https://fap.dataprev.gov.br/ e o período de contestação dos ínidces apresentados é de 1º a 30/11/2024.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado pela Previdência e RFB.
Clientes do sistema de Folha Senior devem cadastrar o novo FAP em Empresas / Filiais / Pasta GPS com a data de janeiro/2025.
Anelore Tolardo.