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Criado por:
Anelore Tolardo
14/02/2022

eSocial SST: Dispensa de envio dos eventos S-2220 e S-2240

eSocial SST: Dispensa de envio dos eventos S-2220 e S-2240 durante 2022 em determinada situação

Em 03-02-2022 foi incluída a FAQ - Pergunta e Resposta no Portal do eSocial sobre o envio dos eventos relativos à SST no eSocial, para orientar sobre a dispensa de envio dos leiautes S-2220 e S-2240 quando a empresa não tem os riscos previstos na Tabela 24:

8.16 - (03-02-2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01-01-2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”

 

Anelore Tolardo.

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