Anelore Tolardo
eSocial - S-1260 - O que o Produtor Rural Pessoa Física deve informar
Vamos entender quem está obrigado a enviar este arquivo e o que deve conter:
Quem está obrigado a enviar o S-1260
1. Produtor rural pessoa física contribuinte individual e o Segurado Especial.
Quando forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e ao SENAR sobre a comercialização da sua produção rural.
- O Consórcio simplificado de produtores rurais se equipara ao produtor rural pessoa física.
2. O Segurado Especial.
Quando comercializar sua produção rural com empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa.
Tipo de Comercialização
O CAEPF do estabelecimento rural que comercializou a produção deve agrupar por Tipo de Comercialização:
2 - Comercialização da Produção diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural.
3 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no PAA) ou a Intermediário PF;
7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018;
8 - Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no PAA;
9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo.
Não está obrigado ao S-1260
O produtor rural pessoa física, exceto o segurado especial, fica desobrigado deste envio quando efetuar comercialização da sua produção diretamente com empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa ou com intermediário pessoa física não produtor rural, uma vez que são esses que ficam sub-rogados a reter e recolher a contribuição previdenciária devida.
Fonte: MOS eSocial versão S-1.0 - julho 2021.
Anelore.