Anelore Tolardo
eSocial - O que informar sobre o Home Office durante a Pandemia?
Os empregadores que colocaram os trabalhadores em Teletrabalho devem informar a alteração no eSocial.
A MP 927 permitiu que seja avisado 48h antes, e deu prazo de 30 dias para ajustar os contratos de trabalho, inclusive para definir sobre o tratamento a ser dado às despesas suportados pelo empregado quanto aos gastos com tecnologia e outras despesas.
eSocial: A alteração contratual do Teletrabalho (Home Office) deverá ser informada no S-2206, com a data da alteração em que o trabalhador foi para home office, indicando no campo Tipo de Regime de Jornada o código 4 - Teletrabalho Art. 62 Inciso III.
No retorno ao regime normal, enviar um novo S-2206 para indicar o código correspondente ao Regime de Jornada que existia antes da alteração para Home Office.
Anelore Tolardo.