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Criado por:
Anelore Tolardo
12/06/2023

eSocial - Novas orientações sobre Recolhimento IRRF de Órgãos Públicos via DCTFWEB

eSocial publica FAQ em 06/06/2023 com novas orientações sobre o Recolhimento de IRRF de Órgãos Públicos Municipais e Estaduais através da DCTFWEB.

Os valores de IRRF serão demonstrados nos aquivos de retornos S-5002 e S-5012, porém não serão enviados para a DCTFWEB. 

O esclarecimento principal se dá ao IRRF dos Consórcios Públicos, porque não havia manisfestação a este respeito, os valores estavam sendo integrados na DCTFWEB, e será corrigido ainda antes do dia 20/06 - Data do recolhimento do DARF. 

Importante: Após corrigido pelo governo, o Consórcio deverá reabrir o eSocial e enviar o fechamento com o S-1299 novamente para que seja feita a correção na DCTFWEB!!!

"Estamos providenciando o ajuste para que o IRRF dos Consórcios Públicos constituídos como Associação Pública - NJ 121-0 não seja enviado para a DCTFWeb. 
O ajuste deve estar em produção antes do prazo de vencimento do tributo (20/06).
Quando efetuado, o Consócio deverá reabrir e fechar o eSocial para que a informação correta seja enviada para a DCTFWeb.
"

Segue a FAQ:

4.152 (06/06/2023) Como será o tratamento do IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios? 
O IRRF é protegido pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações Titulares aos entes. 
Assim, quando encerrar os eventos periódicos, o eSocial não enviará para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF. 
Isto se aplica às seguintes naturezas jurídicas: 

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal; 
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal; 
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal; 
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal; 
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual; 
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal; 
112-0 - Autarquia Municipal; 
114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal 
115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal; 
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal; 
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal; 
123-6 - Estado ou Distrito Federal 
124-4 – Município; 
126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal 
127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal 
132-5 - Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal 
133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal. 

Ressalte-se que os valores permanecem sendo exibidos no evento S-5012.

Anelore Tolardo.

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