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Criado por:
Anelore Tolardo
06/07/2021

eSocial - Envio do S-1250 será extinto a partir de 21-07-2021

eSocial - Envio do S-1250 - Aquisição de Produtor Rural Pessoa Física, será extinto a partir de 21-07-2021.

Este envio foi descontinuado na versão S-1.0. E poderá ser recepcionado na versão 2.5 com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021.

 

A partir de 21/07, as informações do S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo R-2055 na EFD-Reinf. 

 

Importante: A informação das Empresas do Grupo 3 deve continuar a ser efetuada no Sefip até o mês de Setembro/21 para fins de recolhimento em GPS.

 

Anelore Tolardo.

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