

Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
11/01/2021
eSocial disponibiliza Download de arquivos enviados
Em novembro/2020 a ferramenta eSocial Download permite baixar todos os arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores.
O eSocial disponibilizou esta ferramenta para permitir aos empregadores baixar os arquivos transmitidos no formato XML.
- Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta.
- Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.
- Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta. Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.
O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta e não há opção para webservice. Apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download.
Algumas regras:
- O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
- Os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias.
- Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status "Disponível para Baixar" ou "Solicitado". Nesse último status, o usuário deverá aguardar o processamento do pedido;
- Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu Downloads/Consulta.
- O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
- Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
- Caso o pedido resulte em mais de 200 mil arquivos, não haverá processamento (situação "excedido") e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
- Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.
- Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidos até o dia anterior.
Filtros disponíveis:
- Todos os eventos entregues em determinado período;
- Todos os eventos de um determinado trabalhador;
- Todos os eventos enviados por aplicação web;
- Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- Tabela de Rubricas;
- Tabela de Lotações Tributárias;
- Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
- Tabela de Operadores Portuários.
Fonte: Notícias do eSocial.
Anelore.