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Criado por:
Anelore Tolardo
11/01/2021

eSocial disponibiliza Download de arquivos enviados

Em novembro/2020 a ferramenta eSocial Download permite baixar todos os arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores.

O eSocial disponibilizou esta ferramenta para permitir aos empregadores baixar os arquivos transmitidos no formato XML. 

  • Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta.
  • Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.
  • Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta. Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

 

O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta e não há opção para webservice. Apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download. 

 


Algumas regras:

  • O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
  • Os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias. 
  • Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status "Disponível para Baixar" ou "Solicitado". Nesse último status, o usuário deverá aguardar o processamento do pedido;
  • Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu Downloads/Consulta.
  • O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
  • Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
  • Caso o pedido resulte em mais de 200 mil arquivos, não haverá processamento (situação "excedido") e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
  • Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.
  • Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidos até o dia anterior.

 

Filtros disponíveis:

  • Todos os eventos entregues em determinado período;
  • Todos os eventos de um determinado trabalhador;
  • Todos os eventos enviados por aplicação web;
  • Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
  • Tabela de Rubricas;
  • Tabela de Lotações Tributárias;
  • Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
  • Tabela de Operadores Portuários.

 

Fonte: Notícias do eSocial.

 

Anelore.

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