Anelore Tolardo
eSocial - Definidos prazos para Informar os afastamentos por doença/acidente de mesmo motivo anterior
eSocial - MTE altera Portaria MTP nº 671/2021.
A Portaria 3.784 MTE, de 7-12-2023, DOU de 12-12-2023, entra em vigor em 02-01-2024, e altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Determinou que no S-2230:
- O acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias
- O acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração,
- Que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 dias, devem ser informados ao eSocial no 16º dia do afastamento.
- E devem ser informados no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade e o recebimento de auxílio-doença.
A Portaria 3.784 MTE/2023 revogou ainda, as alíneas "c" e "d" do inciso III do caput do artigo 14; e os incisos II e IV do caput do artigo 144 da Portaria 671 MTP, de 08-11-2021.
Anelore Tolardo.