Anelore Tolardo
eSocial - Cronograma consolidado e prazos de SST são publicados
Portaria do Secretário de Previdência e Trabalho consolida o cronograma de implantação do eSocial.
Estabelece o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial em cada Grupo:
I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;
III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
SST - A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer a partir de:
I - a partir das 8 horas de 08 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º grupo;
II - a partir das 8 horas de 08 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º grupo;
III - a partir das 8 horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º grupo;
IV - a partir das 8 horas de 08 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º grupo.
Anelore Tolardo.
Fonte: Portaria nº 716 de 04-07-2019 - DOU de 05-07-2019.