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Criado por:
Anelore Tolardo
05/07/2019

eSocial - Cronograma consolidado e prazos de SST são publicados

Portaria do Secretário de Previdência e Trabalho consolida o cronograma de implantação do eSocial.

 

Estabelece o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial em cada Grupo:

 

I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

 

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

 

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

SST - A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer a partir de:


I - a partir das 8 horas de 08 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º grupo;

II - a partir das 8 horas de 08 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º grupo;

III - a partir das 8 horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º grupo; 

IV - a partir das 8 horas de 08 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º grupo.

 

Anelore Tolardo.

 

Fonte: Portaria nº 716 de 04-07-2019 - DOU de 05-07-2019.

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