Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
22/09/2020

eSocial - Como informar Liminar INSS - Terceiros em 20 salários Mínimos

FAQ do eSocial orienta como informar Liminar de Terceiros com limite em 20 salários mínimos

 

4.117 (13/07/2020) Minha empresa possui decisão judicial que limita o pagamento da contribuição aos serviços sociais autônomos (terceiros) a 20 salários mínimos. Como devo proceder?
O contribuinte deve proceder da seguinte forma:

  • Enviar as informações do processo judicial no evento S-1070; 
  • No evento S-1020, preencher o campo {codTercsSusp} e o grupo [infoProcJudTerceiros] de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial. Procedendo desta forma, os valores a recolher referentes a cada terceiro aparecerão passíveis de serem suspensos na DCTFWeb;
  • Deverá então a empresa, na DCTFWeb, informar o crédito vinculado (suspenso) para cada terceiro, calculando-o e informando-o manualmente, de modo que a DCTFWeb calculará e cobrará a diferença (Saldo a Pagar), ou seja, apenas a contribuição para cada terceiro que não está abrangida pela decisão judicial;
  • O procedimento de vinculação do crédito suspenso está detalhadamente descrito no item “12.6.2. Vincular Suspensão” no Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Você também pode acessar o manual clicando aqui.

 

Anelore.

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×