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Criado por:
Anelore Tolardo
11/04/2020

eSocial - Como informar a Suspensão de Contrato MP 936

No site do eSocial foi divulgado através de um Perguntas e Respostas, as PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19. 

No item nº 01 consta o seguinte:

 

01 - (09/04/2020) - Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?
O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário:
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).

 

O cliente do sistema de Folha da Senior (Rubi) deve aguardar a liberação de nova versão para atender esta alteração de envio ao eSocial.

A situação de afastamento a ser criada e os eventos para a Folha já foram orientados no portal de documentação da Senior. Etas orientações constarão do curso sobre Reflexos do Corona Vírus que será realizado pela Nova Era no dia 14-04-2020 de forma online.

https://www.cursosnovaera.com.br/reflexos-alteracoes-legais-pandemia-covid-19-na-folha-pagto/ 

 

Anelore.

 

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