

Anelore Tolardo
Empresas, Obras e Municípios desonerados voltam a recolher em abril-2024
Desoneração da Folha - Suspensão pelo STF
A RFB orientou através de notícias em seu site, que as empresas e os municípios que estavam aplicando a desoneração da folha de pagamento, voltam a tributar o INSS conforme previsto na Lei 8.212/91, de forma integral sobre a Folha de competência abril/2024 .
10.37 - Perguntas e Respostas do eSocial orienta o seguinte:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
- Reabrir a folha
- Enviar S-1000 assinalado sem desoneração
- Excluir o S-1280 enviado
- Fechar a folha novamente
2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
- Enviar S-1000 assinalado sem desoneração
- Empresas não devem enviar o S-1280
3 - Obras de construção civil com opção desoneração
- Voltam a contribuir e o evento S-1005 não precisa ser alterado, pois os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.
Orientações para os Clientes do Sistema Senior:
- Em Empresas / Filiais / Pasta GPS cadastrar uma nova data em 01/04/2024 e campo Desoneração Folha = Não se aplica.
- Gerar Tabelas para enviar S-1000 e S-1005 (somente para Obras).
- Não informar valores de Receitas Desoneração da Folha
- Se o S-1280 já tiver sido enviado deverá ser enviado novamente, o sistema não exclui o envio anterior, mas enviará um novo S-1280 sem a desoenração.
Importante: S-1200 e S-2299 já enviados antes da alteração do S-1000 não precisam ser reenviados.
Anelore Tolardo.