

Anelore Tolardo
Empresas do Simples com Atividades Concomitantes do Anexo IV: alterado cálculo INSS sobre 13º Salário
A IN RFB 2059 publicada em 13-12-2021, altera o cálculo do INSS das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, com Atividades Concomitantes do Anexo IV.
Até 2020, o recolhimento de INSS destas empresas, no dia 20/12, referente ao 13º salário daquelas que possuem Atividades Concomitantes do Anexo IV e demais Anexos, utilizava a soma dos faturamentos de janerio a novembro e dividia por 11. Na Folha de dezembro era calculada a diferença, somando o faturamento de dezembro e dividindo por 12.
Agora, o cálculo irá considerar a soma dos Faturamentos dos últimos 12 meses anteriores ao mês de dezembro. Assim, o faturamento de dezembro será utilizado sempre junto ao próximo ano, evitando recálculos e a possibilidade de ocorrer recolhimento a maior no dia 20/12 que necessitaria de compensação no ano seguinte.
Já o 13º salário pago nas rescisões de contrato, segue o cálculo de INSS da forma que é efetuado para aquele mês de Folha.
Anelore Tolardo.