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Criado por:
Anelore Tolardo
13/12/2021

Empresas do Simples com Atividades Concomitantes do Anexo IV: alterado cálculo INSS sobre 13º Salário

A IN RFB 2059 publicada em 13-12-2021, altera o cálculo do INSS das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, com Atividades Concomitantes do Anexo IV.

 

Até 2020, o recolhimento de INSS destas empresas, no dia 20/12, referente ao 13º salário daquelas que possuem Atividades Concomitantes do Anexo IV e demais Anexos, utilizava a soma dos faturamentos de janerio a novembro e dividia por 11. Na Folha de dezembro era calculada a diferença, somando o faturamento de dezembro e dividindo por 12.

Agora, o cálculo irá considerar a soma dos Faturamentos dos últimos 12 meses anteriores ao mês de dezembro. Assim, o faturamento de dezembro será utilizado sempre junto ao próximo ano, evitando recálculos e a possibilidade de ocorrer recolhimento a maior no dia 20/12 que necessitaria de compensação no ano seguinte.

 

Já o 13º salário pago nas rescisões de contrato, segue o cálculo de INSS da forma que é efetuado para aquele mês de Folha. 

 

Anelore Tolardo.

 

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