Anelore Tolardo
Empresas do Grupo 2 devem enviar DCTFWEB a partir do mês de abril/2019
A partir da competência abril/2019 as empresas do Grupo 2 do eSocial devem transmitir a DCTFWEB e não mais efetuar recolhimentos em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso. Posteriormente este DARF Avulso deverá ser convertido para DARF numerado.
Observar que não devem mais recolher, inclusive, GPS com a retenção de 11% na nota fiscal das contratadas na prestação de serviços. Estas retenções devem ser enviadas pela EFD-Reinf que as integrará automaticamente para a DCTFWeb. Os valores retidos serão recolhidos junto aos demais encargos, no mesmo DARF emitido pelo DCTFWeb com o CNPJ da tomadora.
A IN RFB 971/2009, orienta que se a empresa utiliza a DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.
Anelore.