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Criado por:
Anelore Tolardo
13/05/2021

Empregadas gestantes devem se afastar do trabalho presencial durante a Pandemia

A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 ordena que a empregada gestante deverá ser afastada das atividades de trabalho presencial durante a pademia do novo Corona Vírus, sem prejuízo de sua remuneração. E ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Anelore.

 

 

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