Anelore Tolardo
Em qual semana deverá ocorrer o desconto do DSR por motivo de falta
Em qual semana deverá ocorrer o desconto do DSR por motivo de falta
Em virtude de vários entendimentos que surgiram da Lei 605/49 e do seu Decreto, sigo orientação de José Serson, no livro Curso Rotinas Trabalhistas, que me parece a mais sensata.
José Serson, no livro Curso de Rotinas Trabalhistas, à pagina 153, 37ª edição, 1997, orienta:
“Interessante é o problema gerado pela aplicação do artigo 6º da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho." Daí surgiu uma curiosa forma de entender a semana, constante do $ 4º do artigo 11 do Regulamento desta Lei: "Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no artigo 1º".
Entretanto, o que pretendia a lei era reportar-se aos dias úteis anteriores ao domingo, ou seja, de segunda a sábado, ao empregar a expressão "semana anterior", já que a semana termina no sábado, que quer dizer "sétimo dia".
A acepção legal deve prevalecer, e, em consequência, se deve fazer o desconto do domingo imediatamente seguinte ao sábado, assim como do feriado da própria semana em que esteja, e não da semana seguinte. Quanto ao feriado, aliás, o Tribunal Superior do Trabalho já teve oportunidade de afirmar: "compreende-se como semana aquisitiva, para efeito de remuneração, aquela que inclui o dia destinado ao repouso" (2ª T., RR 282/63)"
Exemplo: Falta na sexta-feira dia 10, e feriado na segunda-feira dia 06: será descontado o feriado dia 06 e o domingo dia 12.
Anelore Tolardo.