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Criado por:
Bruna Be Criativa
09/06/2025

eConsignado: Crédito Facilitado e com desconto em Folha de Pagamento!

Você já ouviu falar do Consignado | Crédito do Trabalhador? Se você trabalha no Departamento Pessoal, se prepare para a novidade.

 Trata-se de um programa do Governo Federal criado para facilitar o acesso a empréstimos consignados, com as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. O intuito é dar condições ao empregado de obter crédito com menos burocracia.

Quer saber mais? Continue lendo e entenda como funciona!

Quem pode pedir o empréstimo Consignado Crédito do Trabalhador?

Para ter acesso a essa modalidade de crédito, o trabalhador precisa atender a alguns critérios básicos:

  1. Estar Empregado: É fundamental ter um vínculo empregatício ativo (carteira assinada).
  2. Pertencer a Categorias Específicas:
    • Empregados celetistas (o regime mais comum).
    • Trabalhadores rurais.
    • Empregados domésticos.
    • Diretores não empregados, mas com direito ao FGTS.
    • Trabalhadores registrados nas categorias eSocial "101", "104" e "721".
  3. Não Ter Outro Consignado Ativo (Neste Emprego): O empregado não pode ter outro empréstimo consignado vinculado ao seu emprego atual. O governo verifica isso através do sistema eSocial (buscando pela rubrica de natureza "9254 - Empréstimos consignados - Desconto").
  4. Ter Margem Disponível: É preciso ter "espaço" no salário para o desconto das parcelas.

Qual o limite do Empréstimo? A famosa Margem Consignável

Aqui entra um ponto importante: a margem consignável. Pela lei (Lei nº 10.820/2003), o desconto mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível.

"E o que é remuneração disponível?" Basicamente, é o salário bruto (vencimentos e outras verbas que contam para o INSS) depois de subtrair alguns descontos obrigatórios, como:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • A sua contribuição para o INSS.
  • Desconto da pensão alimentícia
  • Outros descontos definidos por lei ou decisão judicial.

Como simular e contratar? Tudo na palma da mão!

A simulação e o acompanhamento podem ser feitos de forma digital:

  • Simulação via CTPS Digital: No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital poderá verificar sua margem e simular as condições.
  • Só Contrata com Margem: O sistema só libera a contratação se o colaborador tiver margem disponível.
  • Liberdade de Escolha: é o empregado que decide sobre as condições do empréstimo e em qual o banco, não é mais necessário que a empresa firme convênios com os bancos.
  • Um de Cada Vez: Só é possível contratar um novo Consignado após quitar totalmente o anterior vinculado ao mesmo emprego.
  • Prazos para Pagar:
    • Até 96 meses (8 anos) para a maioria dos trabalhadores (CLT, rurais, domésticos, diretores com FGTS).
    • Até 144 meses (12 anos) para empregados de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista (CLT).

A "averbação", que é o registro oficial do empréstimo para início dos descontos, acontece entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte.

Atenção, Empregador: Suas Responsabilidades no Consignado

Se um funcionário seu contratar o Consignado, a empresa tem um papel fundamental:

  1. Verificar Mensalmente: Acesse o DET e o Portal Emprega Brasil todo mês nos dias 21 a 25 para baixar o arquivo com a lista de funcionários e os valores das parcelas a serem descontadas no mês seguinte.
  2. Descontar na Folha seguinte ou na rescisão: Efetue o desconto do valor correto na folha de pagamento ou na rescisão do trabalhador.
  3. Informar no eSocial: Transmita essa informação ao eSocial usando os leiautes S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término de trabalhador sem vínculo). Importante: Utilize a rubrica específica de "Desconto", com natureza "9253 - Empréstimos Consignado - Desconto".
  4. Registrar no Holerite: Informe o valor descontado claramente no demonstrativo de pagamento do empregado.
  5. Comunicar Problemas: Avise o trabalhador se o desconto for parcial ou se não houver margem suficiente naquele mês.
  6. Recolher via FGTS Digital: O pagamento da parcela descontada é feito junto com a guia mensal do FGTS ou na Guia Rescisória, através do FGTS Digital.
  7. Lidar com Atrasos/Retificações:
    • Se a guia do FGTS Digital não for paga no prazo, a empresa deve contatar o banco para quitar a parcela do empréstimo (com possíveis juros/multas).
    • Se a guia foi paga, mas o valor do empréstimo precisou ser corrigido depois, a diferença deve ser acertada diretamente com o banco, pois o FGTS Digital não gera guias complementares para o empréstimo.

E se o desconto precisar parar?

Os descontos podem ser interrompidos em algumas situações:

  • Fim do contrato de trabalho (rescisão) ou suspensão do contrato.
  • Por determinação judicial.

Importante: Se o desconto for interrompido, a reativação não é automática. Dependerá de um novo acordo entre o trabalhador e o banco

O eConsignado chegou para facilitar o crédito ao trabalhador, mas para o Departamento Pessoal, isso significa integrar mais um processo crítico à rotina. 

Ficar atento aos avisos no DET, realizar as consultas, aplicar os descontos corretamente, parametrizar o eSocial e utilizar o FGTS Digital sem erros não é apenas uma tarefa operacional, é blindar a empresa contra inconsistências e a necessidade de correções complexas. Prepare sua equipe e seus sistemas!

Quer aprender com a CURSOS NOVA ERA, confira em nossa AGENDA DE CURSOS a próxima turma do curso sobre eConsignado - Crétido Trabalhador voltado para o Departamento Pessoal.

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