

Anelore Tolardo
Dirf e o Desconto INSS no Recibo das Férias Gozadas
Em que mês devemos considerar o valor do desconto de INSS do recibo de férias na DIRF? No mês do pagametno do recibo ou no mês de competência da Folha em que as férias recarírem?
Resposta: A IN RFB 1.990/2020 orienta que as deduções devem ser informadas junto aos valores de rendimentos pagos, por isto, devemos informar o desconto de INSS como dedução no mesmo mês de pagamento das férias.
O Art. 12. A Dirf deverá conter as seguintes informações, referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliados no País:
(...) 3º A remuneração correspondente a férias, deduzida dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos, deverá ser somada às informações do mês em que tenha sido efetivamente paga, procedimento esse aplicado também em relação à respectiva retenção do IRRF e às deduções.
E para exemplificar o Perguntas e Respostas da Dirf 2022, divulgado pela Receita Federal, traz a seguinte orientação:
7.1 Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa como o imposto de renda retido?
Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.
Anelore Tolardo