

Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
27/01/2021
Dirf e Informe de Rendimentos - Verbas rescisórias Isentas
As verbas rescisórias consideradas isentas de IRRF devem ser declaradas na Dirf e no Informe do Trabalhador.
Dica Sistema Folha Rubi: O pagamento da Multa Rescisória - art. 477 CLT deve conter a característica 37C no evento de pagamento, para ser informado corretamente como um rendimento isento na Dirf e Informe de Rendimentos.
Quer saber mais? Venha para o nosso curso de Rotina Anuais e Atualização em Legislação!
Anelore.