

Anelore Tolardo
Dica: Como Deduzir a Retenção 11% INSS das Notas Fiscais de Dezembro na Guia DCTFWEB do 13º Salário
Esta dedução na Guia do 13º Salário deve ser efetuada manualmente dentro da DCTFWEB do 13º Salário da Empresa Prestadora de Serviço.
Veja a orientação no item 12.4 do Manaul da DCTFWEB:
12.4. Adiantamento de Retenção (exclusivamente para DCTFWeb 13º Salário)
Créditos Vinculáveis→Deduções→Adiantamento de Retenção
O Adiantamento de Retenção tem a mesma natureza da Retenção Lei 9.711/98 e fica disponível apenas para a DCTFWeb 13º Salário (declaração anual). É uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro.
Em vez de vinculá-los na DCTFWeb de dezembro, a ser entregue somente em janeiro do ano seguinte, pode-se adiantar a vinculação na DCTFWeb 13º Salário, entregue até dia 20 de dezembro. O Adiantamento de Retenção é registrado diretamente no sistema DCTFWeb. Portanto, não se trata de informação originada da EFD-Reinf.
Para se fazer o adiantamento, deve-se editar a DCTFWeb 13º Salário e clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Adiantamento de Retenção.
A informação de todas as notas fiscais com retenção deverá ser efetuada pela EFD Reinf normalmente em dezembro, e a DCTFWEB irá deduzir o valor já considerado na Guia do 13º Salário.
Anelore Tolardo.