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Criado por:
Anelore Tolardo
27/02/2025

Diárias pagas ao trabalhador e o eSocial

Pagamento de diárias pagas devem ser declaradas ao eSocial, mas a dúvida é quando quem paga a diária é outro órgão público ou empresa, sem que haja uma remuneração sendo paga também.

O eSocial possui uma FAQ que responde a esta dúvida, orientando que, quando somente as diárias estiverem sendo pagas por empresa que não é a empregadora, esta empresa deverá informar na EFD Reinf, e não no eSocial.

10.29 (26/10/2023) - Como devo declarar as diárias pagas a um palestrante não remunerado? No eSocial ou na EFD-Reinf?
As diárias pagas a pessoas para as quais não há outra parcela a ser declarada e que não mantém relação de trabalho com a empresa ou órgão declarante, devem ser informadas na EFD-Reinf, no evento R-4010. Contudo, se houver valor em retribuição à prestação de trabalho a ser informada no eSocial, as diárias devem ser declaradas no eSocial, juntamente com as parcelas relativas à remuneração pelo trabalho prestado.

Anelore Tolardo.

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