Anelore Tolardo
Devo ainda enviar o S-1250 - Aquisição de Produtor Rural PF ao eSocial?
A informação da Aquisição de produtor rural pessoa física deve respeitar novas regras.
A partir de 21/07/2021 o envio destas informações passa a ser efetuado pela EFD-Reinf, no arquivo R-2055 (versão 1.5.1) e não mais pelo eSocial.
Esta alteração é bastante benéfica para o RH que deixará de efetuar esta informação ao eSocial, e, portanto, não terá mais de buscar e inserir estes valores no sistema de Folha, mensalmente.
Importante: Também deve ser enviado pela EFD Reinf as informações/retificações de competências anteriores a julho/2021.
Pessoas Físicas: Havendo obrigatoriedade de envio da produção rural por Pessoas Físicas, também será efetuado no R-2055 pelo EFD Reinf, a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Anelore Tolardo.