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Criado por:
Anelore Tolardo
27/05/2024

Desoneração da Folha de Pagamento - Liminar suspensa por 60 dias

STF suspende a Liminar que revogava a Lei da Desoneração da Folha de Pagamento por 60 dias.

Desta forma, no sábado, dia 18 de maio de 2024, a Receita Federal voltou a aceitar os envios das empresas desoneradas ao eSocial com a aplicação da desoneração do INSS Patronal.

Como as folhas já estavam fechadas desde o dia 15 de maio, as empresas e os órgãos públicos tiveram que reabrir a Folha no eSocial, efetuar os envios de arquivos retificados prevendo novamente a desoneração, e depois fechar novamente para obter a Guia DARF desonerada na DCTFWEB.

Importante ressaltar que a desoneração de 20% para 8% dos municípios com população de até 156 mil habitantes, não alcança os pagamentos efetuados aos contribuintes individuais.

A decisão de suspender a liminar por 60 dias, dá ao Congresso Nacional este prazo para apreciar o projeto de Lei do governo federal que prevê o fim gradativo da desoneração a partir de janeiro/2025. 

Anelore Tolardo.

 

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