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Criado por:
Anelore Tolardo
16/05/2024

Desoneração da Folha de Pagamento

Até que o acordo de manter a desoneração em 2024 seja oficializado, liminar do STF continua válida.

A RFB orientou no dia ontem, 15-05-2024, que as empresas poderão retificar a entrega do esocial quando houver a definição sobre a desoenração.

Lembrando que neste momento, vigora a liminar do STF suspendendo a desoneração a partir de abril/2024. A entrega do Fechamento do eSocial se deu sem o envio do evento S-1280 da desoneração, e a Guia da DCTFWEB não considerou a redução da desoneração.

A situação ds empresas neste momento é aguardar o andamento do projeto de lei no Congresso, e posteriromente retificar o envio da Folha, se for o caso. 

Anelore Tolardo.

 

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