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Criado por:
Anelore Tolardo
05/01/2017

Dedução Pensão Alimentícia na Dirf 2017 e Informe de Rendimentos Anuais

A Dirf2017 introduziu uma novidade em relação à dedução de Pensão Alimentícia, a empresa deverá informar o valor mensal junto ao nome, CPF (obrigatório para maiores 18 anos), data de nascimento de cada alimentando. Até a dirf2016 o valor era informado pelo total sem referir o CPF de quem recebeu.

 

A IN RFB 1671/2016 que orienta a Dirf2017 não foi muito detalhista quanto a isto, mas no Leiaute do arquivo Dirf (ADE Cofis nº 90/2016) consta esta exigência.

 

Sabemos que a Receita precisa deste detalhamento para confrontar melhor a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física que recebeu os valores de pensão no ano calendário, e esta informação mais aberta facilitará as verificações.

 

Chamo a atenção para algo que já consta nas últimas Instruções do Informe/Declaração de Rendimentos Anuais que é entregue em papel aos empregados, em que orienta o valor aberto por alimentando independente se estiver sendo pago a somente uma pessoa. Observe abaixo o inciso IV do Quadro 7 conforme IN RFB 1682/2016 sobre o Informe de Rendimentos Anuais:

“ IV - desconto de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública relativa à separação ou ao divórcio consensual, inclusive se descontada do RRA informado na linha 4 do Quadro 6, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários dos rendimentos e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário;”

 

Vamos a um exemplo: se na Folha de Pagamento o desconto da pensão de 30% se refere a dois filhos, mas está sendo descontado um valor único e repassado mensalmente para a mãe deles, o correto será informar o Nome/CPF, e valor de cada um dos filhos e não o valor total no CPF da mãe.

 

Em nosso curso de Rotinas Anuais com sistema Senior Rubi, orientaremos como efetuar este tratamento na Dirf deste ano. 

 

Anelore Tolardo.

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