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Criado por:
Anelore Tolardo
19/07/2022

DCTFWEB tem alterações publicadas

Foi publicada em 18/07/2022, a IN RFB nº 2.094 com alterações no envio da DCTFWEB, seguem algumas novidades:
- A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da justiça do trabalho, em substituição à GFIP. 
- A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
- DCTFWEB Sem Movto: Não mais será necessário renovar a DCTFWEB Sem Movimento todo ano em janeiro.

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