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Criado por:
Anelore Tolardo
17/01/2024

DCTFWEB RT deixa de aplicar a Multa de 20% da Contribuição à Previdência Social

DCTFWEB RT deixa de aplicar a Multa de 20% da contribuição à Previdência Social no DARF da Reclamatória Trabalhista. recolhido no prazo.

A partir do Parecer PGFN SEI nº 4.825/2023 favorável a não aplicação da multa de 20%, em observação à jurisprudência do TST que determina a sua aplicação somente quando a Guia previdenciária não for paga no prazo determinado pela Justiça do Trabalho, o eSocial/DCTFWEB RT foi corrigido para não gerar a Multa de 20% no DARF do processo trabalhista recolhido no prazo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à data da Sentença que obriga o pagamento das verbas remuneratórias ao reclamante.

Os valores de multa já recolhidos no DARF RT desde outubro/2023, mês em que os processos trabalhistas passaram a ser recolhidos pela DCTFWEB RT, ainda depende de orientação para as empresas pedirem a compensação ou a sua restituição. 

Anelore Tolardo

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