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Criado por:
Anelore Tolardo
07/02/2021

DCTFWEB - Produtor Rural Pessoa Física também está obrigado a entregar

IN RFB nº 2005 determina a obrigatoriedade de entrega da DCTFWEB pelo Produtor Rural Pessoa Física:

a) Quando contratar trabalhador segurado do RGPS; ou

b) Quando vender sua produção: 
      - a adquirente domiciliado no exterior,
      - a outro produtor rural pessoa física,
      - a segurado especial ou
      - a consumidor pessoa física, no varejo.
  

Também estão obrigadas a entregar a DCTFWEB:

As pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.

  

Importante

- A informação da DCTFWEB será efetuada com o CPF do titular ou responsável legal.
- As informações ao eSocial geram os valores para a DCTFWEB a ser transmitida mensalmente. 
A DCTFWeb deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- O Produtor Rural Pessoa Física está dispensado de entregar a DCTFWEB sem Movto a partir do 1º mês sem fato gerador e também da entrega Sem Movto anual em janeiro.

 
 
Anelore.

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