Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
07/02/2021
DCTFWEB - Produtor Rural Pessoa Física também está obrigado a entregar
IN RFB nº 2005 determina a obrigatoriedade de entrega da DCTFWEB pelo Produtor Rural Pessoa Física:
a) Quando contratar trabalhador segurado do RGPS; ou
b) Quando vender sua produção:
- a adquirente domiciliado no exterior,
- a outro produtor rural pessoa física,
- a segurado especial ou
- a consumidor pessoa física, no varejo.
- a adquirente domiciliado no exterior,
- a outro produtor rural pessoa física,
- a segurado especial ou
- a consumidor pessoa física, no varejo.
Também estão obrigadas a entregar a DCTFWEB:
As pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
Importante
- A informação da DCTFWEB será efetuada com o CPF do titular ou responsável legal.
- As informações ao eSocial geram os valores para a DCTFWEB a ser transmitida mensalmente.
- As informações ao eSocial geram os valores para a DCTFWEB a ser transmitida mensalmente.
- A DCTFWeb deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- O Produtor Rural Pessoa Física está dispensado de entregar a DCTFWEB sem Movto a partir do 1º mês sem fato gerador e também da entrega Sem Movto anual em janeiro.
- O Produtor Rural Pessoa Física está dispensado de entregar a DCTFWEB sem Movto a partir do 1º mês sem fato gerador e também da entrega Sem Movto anual em janeiro.
Anelore.