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Criado por:
Anelore Tolardo
04/01/2024

DCTFWeb - Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

DCTFWeb - Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024. O IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o Período de Apuaração maio/2023.

A partir do PA - Período de Apuração janeiro/2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: 

  • Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e 
  • Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro/2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro/2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro/2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Fonte: COAD Notícias e RFB.

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