Anelore Tolardo
DCTFWEB - Multa por Atraso na Entrega
A entrega da Declaração original da DCTFWEB fora de prazo, sofrerá multa automática pelo sistema da RFB, a partir de 01/07/2022.
No momento da transmissão da DCTFWEB em atraso, a notificação da multa DARF para o pagamento será gerada pelo sistema.
- A Multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições pagas, que haviam sido pagas, mesmo com redução de 20% desse montante.
- A multa é mínima de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fator gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se foram identificados erros, o contribuinte é intimado a corrigir os erros. E se a declaração não for entregue, é intimado a enviar a DCTFWeb.
Reduções
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
Descontos
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.