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Criado por:
Anelore Tolardo
28/06/2022

DCTFWEB - Multa por Atraso na Entrega

A entrega da Declaração original da DCTFWEB fora de prazo, sofrerá multa automática pelo sistema da RFB, a partir de 01/07/2022.

No momento da transmissão da DCTFWEB em atraso, a notificação da multa DARF para o pagamento será gerada pelo sistema.

  • A Multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições pagas, que haviam sido pagas, mesmo com redução de 20% desse montante.
  • A multa é mínima de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fator gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

Se foram identificados erros, o contribuinte é intimado a corrigir os erros. E se a declaração não for entregue, é intimado a enviar a DCTFWeb.

Reduções
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente 

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