

Anelore Tolardo
Contrato Verde e Amarelo - Como fica após a revogação da MP 905
Contrato Verde e Amarelo - Como fica após a revogação da MP 905.
Vendo a possibilidade de a Medida Provisória nº 905/19 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo não ser votada pela Câmara dos Deputados Federais dentro do prazo, o Presidente da República revogou a MP no dia 20/04/2020. Com isto, pretende emitir nova MP e resguardar algumas das alterações nela contida, pois havia vários outros assuntos também.
Até que nova MP seja publicada, as empresas não poderão mais admitir empregados na modalidade Verde e Amarelo. E terá de revisar os atuais contratos para reverter a modalidade.
eSocial: Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho nas categorias 107 e 108 com data de admissão a partir de 21 de abril de 2020.
Anelore.